Regulamento > Arbitragem
ARTIGO 8.01  
Cabe ao organizador deste evento a contratação do grupo de árbitros, nas diversas modalidades, o qual irá se responsabilizar pela administração dos jogos em quadra.
 
ARTIGO 8.02  
Na ausência de um dos componentes do trio de arbitragem, o jogo deverá proceder mediante ao comum acordo entre as equipes envolvidas.
 
ARTIGO 8.03  
Conforme descreve o artigo 8.02, tal fato deverá estar registrado em súmula no término do jogo.
 
ARTIGO 8.04  
Caso a identificação do árbitro não corresponda à súmula do jogo, os técnicos (as) poderão entrar com recurso de realização de um novo jogo.
 
ARTIGO 8.05  
Ocorrendo tal fato como descreve o artigo 8.04, os árbitros serão avaliados pela organização do evento, e penalizados conforme ocasião.
 
ARTIGO 8.06  
O técnico estará amparado por este regulamento, caso solicite a identificação do árbitro no ato do jogo.
 
ARTIGO 8.07  
Os percentuais que deverão ser pagos para os integrantes do grupo de árbitros presentes, são:
árbitros naipe
três árbitros 100 %
dois árbitros 66 %
um árbitro 33 %
 
ARTIGO 8.08  

Os percentuais terão como base de cálculo o valor total do jogo.

 
ARTIGO 8.09  
Na ausência do trio de arbitragem, caberá a equipe que estiver com o mando de jogo, nomear pessoas que possam assumir as responsabilidades da arbitragem, desde que, as partes estejam de comum acordo.
 
ARTIGO 8.10  

As vias da súmula deverão ser distribuídas a cada equipe participante, sendo que, uma via ficará com o trio de arbitragem a qual deverá ser devolvida ao organizador do evento.

 
ARTIGO 8.11  

As taxas de arbitragem, por modalidade, deverão ser pagas pelas equipes participantes deste evento através de boleto mensal.

 
ARTIGO 8.12  
As taxas de arbitragem a serem praticada quanto a modalidade de (voleibol, basquete, handebol, futsal), entre os clubes, por jogo e rodada serão:
Modalidades Taxa de arbitragem por categoria Paga no dia do vencimento Paga após o dia de vencimento
Voleibol Menores 95,00 99,00
  Maiores 95,00 99,00
  Veterana 90,00 99,00
  Veteranos 80,00 88,00
  Universitários 80,00 88,00
Basquete Menores Ver Carta Convite  
  Maiores Ver Carta Convite  
Handebol Menores Ver Carta Convite  
  Maiores Ver Carta Convite  
Futsal Taxa Única Ver Carta Convite  

O presente artigo possui validade caso não ocorram alterações com os índices financeiros em nosso país (plano real).
 
ARTIGO 8.13  
Nna ausência do grupo de arbitragem, a organização deverá justificar junto aos representantes das equipes num prazo de 48 horas, os motivos pelos quais os árbitros não compareceram.
 
ARTIGO 8.14  
A equipe que estiver sediando os jogos deverá atender as seguintes situações:
  • Disponibilidade do local com 15 minutos de antecedência ao início do jogo, marcado em tabela.
  • Montagem da rede, banco e recursos para o pronto atendimento a possíveis emergências que possam ocorrer, junto aos atletas participantes.
  • Posicionamento da cadeira de árbitro e mesa para os integrantes da arbitragem.
  • Limpeza e higiene no local de realização do jogo, como também, dos vestiários para uso dos atletas.
 
ARTIGO 8.15  
Caso o local não esteja em condições de jogo 15 minutos antes da realização do mesmo, previsto em tabela, será caracterizado como W.O. (win out) de quadra para a equipe que estiver com o mando do jogo.
 
ARTIGO 8.16  
As equipes terão uma tolerância de trinta minutos, após o horário do jogo previsto em tabela, para chegarem ao local do jogo.
 
ARTIGO 8.17  
A organização informa que o local de jogo previsto pelo artigo 8.16, está relacionado ao posicionamento dos jogadores para início de jogo na quadra de esportes.
 
ARTIGO 8.18  
Ocorrendo alterações na tabela dos jogos, após a mesma ter sido entregue em reunião pela organização do evento, todo jogo prorrogado ou alterado, será acatado somente através da emissão de fax, ou e-mail, enviado para a organização deste evento por parte das duas equipes envolvidas.
 
ARTIGO 8.19  
A solicitação de prorrogação ou alteração do jogo, quando solicitada pelas equipes envolvidas, deverão obedecer as seguintes situações:

Multa prevista por alteração. Máximo de duas solicitações por categoria. Isento
Multa prevista por alteração. Acima de duas alterações por categoria. R$ 70,00 por jogo solicitado
Prazo mínimo de alteração 05 dias
Prazo máximo de remarcação do jogo 10 dias corridos
Alterações previstas por categoria sem ônus 02 alterações

Parágrafo único:
O jogo não será prorrogado fora do prazo estabelecido por rodada, a qual será compreendida por um período de remarcação determinado pela organização de 10 dias corridos. A equipe que solicitar a referida alteração, deverá manter contato com o representante da equipe adversária, e obter o seu consentimento de remarcação para uma nova data, acatando com alguns dos itens que esta organização vem estabelecer;

Procedimentos:
A -
Cumprir com as exigências previstas no artigo 8.19.

B - Remarcar o jogo em questão, conforme determina o período estabelecido pela rodada, que será no prazo de dez (10) dias corridos.

C - Estar ciente da folha numerada para alteração (duas alterações por categoria).

D - Confirmar a referida alteração através do envio de fax ou e-mail, o qual obrigatoriamente deverá informar a atual data, local, endereço e horário de realização do futuro jogo.
 
ARTIGO 8.20  
Caso não seja atendido os procedimentos estabelecidos pelos artigos 8.18, 819 e 8.20, a equipe deverá cumprir com o jogo previsto em tabela.

 

 
ARTIGO 8.21  
A organização deste evento comunica que a ausência parcial ou total do grupo de árbitros, implicará em punição à esta organização, cabendo a mesma efetuar o ressarcimento das equipes nas seguintes despesas:

- Frete do transporte utilizado pela (s) equipe (s).
- Desconto de uma taxa de arbitragem expressa para o próximo jogo.

Observação: Aorganização estará isenta destes ônus acima citados, caso comprove que a ausência dos referidos árbitros ocorreram pelos seguintes motivos:

- Item 01 - Acidente pessoal ou do veículo a caminho do evento.
- Item 02 - Situações extraordinárias no que diz respeito ao estado de saúde do árbitro.

Conforme justificativas acima citadas, as mesmas serão válidas somente com a apresentação dos comprovantes abaixo relacionados:
- Para o item 01 - boletim de ocorrência.
- Para o item 02 - atestado de saúde.

O ressarcimento a ser realizado pela Associação Pré-Olímpico, ocorrerá mediante ao comprovante fiscal do prestador de transporte coletivo, como também, o de abastecimento de combustível emitido por alguma empresa no segmento.
Ex.: Posto de abastecimento (gasolina, álcool, diesel, gás).
 
ARTIGO 8.22  

Cabe a entidade que estiver sediando o(s) jogo(s) previsto(s) em tabela, zelar pela segurança do(s) árbitro(s). Caso isso não ocorra, a entidade poderá sofrer com punições a serem atribuídas pela organização do Campeonato Pré-Olímpico. (art. 1.08)

 
ARTIGO 8.23  
A emissão do recibo sem vínculo fiscal usado no transporte de atletas, seja parcial ou integral, realizado através do uso de táxi ou lotação urbana, não será ressarcido pela Associação Pré-Olímpico.
 
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