ARTIGO
11.01 |
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A Associação Pré-Olímpico se compromete a entregar conforme
quadro de medalhas e troféus, a referida premiação após a
realização dos jogos da fase final do evento. |
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ARTIGO
11.02 |
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A
organização comunica que a quantidade dos troféus e das medalhas
a serem entregues aos finalistas, fazem parte da projeção
e dos custos estimados pelo organizador do evento. |
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ARTIGO
11.03 |
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Serão
concedidas as equipes finalistas a obtenção de uma maior quantidade
de medalhas (premiação), caso as mesmas estejam de comum acordo
e dispostas ao pagamento das diferenças que o organizador
deverá informar no ato da aquisição. |
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Não
serão concedidas medalhas adicionais, para as entidades que estiverem
com saldo devedor a favor da Associação Pré-Olímpico. |
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