ARTIGO
1.01 |
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Cabem
as entidades participantes no Campeonato Pré-Olímpico,
estarem cientes dos compromissos que estas deverão ter junto
a Associação Pré-Olímpico no decorrer do evento. |
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ARTIGO
1.02 |
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Os
direitos e os deveres dos participantes deverão estar registrados
neste regulamento, como também, as penalidades e as advertências
que qualquer entidade poderá sofrer. |
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ARTIGO
1.03 |
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A
emissão deste regulamento, nas diversas modalidades promovidas
pela Associação Pré-Olímpico, será da responsabilidade
desta organização. Cabendo ao participante estar ciente
dos procedimentos que serão adotados no decorrer do ano.
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ARTIGO
1.04 |
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O
regulamento do Campeonato Pré-Olímpico, passará a vigorar
a partir do Torneio Início, ou caso contrário, do primeiro
jogo realizado pela equipe na modalidade que a Associação
Pré-Olímpico estiver organizando. |
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ARTIGO
1.05 |
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Não
ocorrendo nenhum pronunciamento por parte da entidade, através
do seu direito de contestação, num prazo de 07 dias da data
de sua inscrição e/ou primeiro jogo realizado, o referido
regulamento será considerado pela organização como aprovado
pelo participante. |
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ARTIGO
1.06 |
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A Associação Pré-Olímpico elege o Forum Central da Comarca
no Estado de São Paulo, para os assuntos que possam divergir
do presente regulamento. |
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ARTIGO
1.07 |
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Do(s)
caso(s) não previsto(s) por este regulamento, o(s) mesmo(s)
será(ão) definido(s) pela organização do Campeonato Pré-Olímpico. |
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ARTIGO
1.08 |
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O
presente regulamento não poderá ser alterado no decorrer do
campeonato. |
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ARTIGO
1.10 |
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Todo
participante deverá estar ciente que o regulamento estará
instruindo as entidades participantes, quanto aos procedimentos
administrativos adotados por esta associação, e que as regras
são referências técnicas e específicas da modalidade. |
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ARTIGO
1.11 |
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Qualquer
contestação, divergência, apontamento ou denúncia, deverá
ser formulada com base nos artigos que compõem o presente
regulamento. |
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