Regulamento > Recursos
ARTIGO 2.01  
As entidades participantes poderão pleitear através dos seus representantes, o seu direito de recurso diante das diversas situações ocorridas no evento.
 
ARTIGO 2.02  
O prazo estabelecido por esta organização, quanto ao tempo de recurso que a entidade deverá emitir e enviar à Associação Pré-Olímpico, será de 72 horas após o fato ocorrido.
 
ARTIGO 2.03  
Caberá ao organizador deste evento, avaliar o recurso solicitado num prazo máximo de até sete dias úteis. após a referida avaliação, caberá ao organizador notificar os envolvidos, como também, se responsabilizar pela formação da comissão técnica responsável pelo julgamento do caso.
 
ARTIGO 2.04  
A convocação dos integrantes desta comissão, não poderão exceder um número máximo de 05 e mínimo de 03 pessoas.
 
ARTIGO 2.05  
Estes integrantes deverão ser escolhidos pelo organizador deste evento, o qual se responsabilizará pela convocação de pessoas neutras ao fato ocorrido.
 
ARTIGO 2.06  
Os convocados com discernimento e caráter deverão avaliar, discutir, promover, sugerir e opnar por soluções necessárias ao exposto, de forma suprema junto a esta organização.
 
ARTIGO 2.07  
O recebimento do referido recurso deverá ser enviado através de fax, e-mail ou carta protocolada junto a sede da Associação Pré-Olímpico.
 
ARTIGO 2.08  

Após análise da comissão técnica, a mesma deverá apresentar de forma imparcial, uma solução frente a referida exposição dos fatos, o qual deverá ser obedecida pelos envolvidos em questão. inclusive a própria organização do evento.

Parágrafo único: A comissão poderá atribuir à organização deste evento, penalidades e advertências que se façam necessárias a situação.

 
ARTIGO 2.09  
O organizador reserva o amplo direito de convocação para formação da comissão técnica, os seguintes elementos; professores (colégios), técnicos desportivos (clubes), dirigentes, coordenadores, supervisores, pais e/ou responsáveis , árbitros e cidadãos.
 
ARTIGO 2.10  
Todo participante da comissão técnica possui o direito da prévia instrução dos fatos ocorridos, que esta organização irá tratar.
 
ARTIGO 2.11  

A organização informa que poderá ser apresentado documento(s) que possa(m) provar a veracidade do recurso, endereçado junto a esta associação, o qual passamos a listar e indicar alguns que se façam necessários a ocasião:

- Boletim de ocorrência.
- Atestados, declarações.
- Testemunhas.
- Fotos e recursos audiovisuais.
- Etc...

 
ARTIGO 2.12  
As partes envolvidas, diante da emissão do recurso, de forma parcial ou total, poderão discordar da formação da comissão técnica, e terem o livre direito de opção quanto a uma nova nomeação do referido grupo.
 
ARTIGO 2.13  
Caso ocorra o previsto pelo artigo ( 2.12 ), fica estipulado por esta organização que a futura comissão será composta por profissionais, distantes e sem nenhum vínculo ao segmento da educação fisíca.
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