ARTIGO
9.01 |
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Caso
a equipe cometa dois W.O. (win out), a mesma estará excluída
do evento. |
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ARTIGO
9.02 |
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Previsto
pelo artigo 6.02, o atleta excluso terá uma punição em forma
de multa, que deverá ser paga junto a esta Associação Pré-Olímpico no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). |
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ARTIGO
9.03 |
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Ocorrendo
a exclusão da entidade por regulamento ou por solicitação
própria, a mesma deverá saldar o restante das parcelas em
aberto, como também, qualquer pendência financeira existente
junto a esta organização. |
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A
solicitação de exclusão da(s) categoria(s) junto à organização deverá
ocorrer com dez (10) dias de antecedência do próximo jogo marcado
em tabela. |
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ARTIGO
9.05 |
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Cabe
à organização do Campeonato Pré-Olímpico informar as
demais entidades, a respeito do desligamento da referida entidade,
seja por regulamento ou por solicitação própria. |
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ARTIGO
9.06 |
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A
entidade que somar duas parcelas em atraso, referentes os
boletos de cobrança, será excluída do evento por inadimplência. |
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ARTIGO
9.07 |
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A
entidade que exceder 10 dias de atraso após o vencimento da
parcela de arbitragem, terá os seus jogos suspensos até o
momento da quitação do débito em aberto, junto a Associação
Pré-Olímpico. |
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ARTIGO
9.10 |
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A(s)
entidade(s) integrante(s) no Campeonato Pré-Olímpico,
deverão se comprometer quanto aos custos de participação
no evento, a partir do momento da(s) inscrição (s)
da(s) equipe(s) participante(s) no campeonato. Estas
inscrições
serão aceitas através de comunicados enviados junto a organização,
vindas por e-mail, fax, correspondência postal, ou através
do preenchimento da súmula do jogo, assinada ou rubrica
pelo representante da referida entidade participante.
A Associação Pré-Olímpico através da emissão termo
de compromisso, vem informar para todas as entidades participantes,
que tal documento declara a obrigatoriedade dos pagamentos
a serem realizados a favor da Associação Pré-Olímpico,
mediante aos seus serviços prestados de organização desportiva.
O referido termo, após assinado pelo representante da equipe
ou da entidade, autorizará a Associação Pré-Olímpico dar encaminhamento a protesto ou ações judiciais futuras,
caso ocorra à inadimplência por parte da entidade participante
no campeonato.
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ARTIGO
9.11 |
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Caso
ocorra W.O. (win out) por parte da equipe participante no Campeonato Pré-Olímpico, independente da modalidade,
na fase semi-final ou final, a mesma não estará exclusa
do evento. Esta punição não estará obedecendo à quantidade
de W.O. (s) prevista pelo artigo - 9.01.
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ARTIGO
9.12 |
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A
multa de W.O. (win out) será no valor correspondente aos
seguintes segmentos:
- Clubes e prefeituras - R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais)
- Universitários - R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)
* O valor citado para as entidades universitárias, é praticado
quando o evento é direcionado somente para o perfil universidades.
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ARTIGO
9.13 |
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A
multa de W.O. (win out) deverá ser paga num prazo máximo
de três dias úteis, a contar da data do jogo previsto em
tabela. Vencido este prazo, a multa sofrerá um acréscimo
de 10% (dez por cento).
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ARTIGO
9.14 |
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Caso
ocorra à exclusão da(s) equipe(s) ou a entidade no evento,
seja por regulamento ou por solicitação própria, a
mesma deverá pagar uma multa de R$ 700,00 (setecentos
reais) por categoria exclusa ou inscrita no evento.
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