| Regulamento > Custo de Participação |
| ARTIGO
10.01 |
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Através
dos pagamentos realizados junto a esta organização, os mesmos
estarão endereçados aos seguintes custos administrativos: |
| premiação |
-
confecção dos troféus
-
confecção das medalhas |
| materiais
gráficos |
-
súmula de jogo
- envelopes personalizados
- carteirinha de identificação
- pasta de apresentação
- recibos de arbitragem |
| informática |
-
desenvolvimento informatizado aos participantes (site) |
| custos
fixos |
-
funcionários
- manutenção |
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| ARTIGO
10.02 |
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O
pagamento realizado em atraso deverá acarretar multa e juros
de mora, no título bancário, conforme informamos:
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| multa
bancária |
juros
de mora |
| 10%
(dez por cento) |
0,2
% ao dia |
A correção e a multa bancária será aplicada nas mensalidades referente
as taxas de arbitragem.
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| ARTIGO
10.05 |
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Os
pagamentos efetuados com relação as taxas de arbitragem mensal,
serão divididos em cinco meses e computados nos títulos que
irão compor o carnê. |
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Os
carnês de cobrança serão enviados através das seguintes situações:
- Correio.
- Protocolo via expedição.
- Entregue na sede da Associação Pré-Olímpico. |
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| ARTIGO
10.08 |
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Este
regulamento deverá ser protocolado junto ao participante,
no ato da entrega, e registrado no controle de retirada do
referido documento. A organização informa que o referido documento
está exposto no site www.preolimpico.com.br.
Portanto, cabe ao responsável e/ou representante da entidade, estar ciente dos
direitos e deveres expresso por documento. |
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